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Atualizado por Conceição Aparecida Gonçalves Destro mais de 1 ano atrás
# [Capítulo 7 –](https://docs.google.com/document/d/1ztHi2BruHCAzZ4P9Xos84_sJtofDD1pE/edit#heading=h.gjdgxs) Organização e Gestão de Pessoal – Infraestrutura](https://docs.google.com/document/d/1ztHi2BruHCAzZ4P9Xos84_sJtofDD1pE/edit#heading=h.gjdgxs)
> **Pasta de Trabalho**: https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1zNbaFArQy6OjkGlGTeCILeJpXfAn9\_tZ
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## Descrição
De responsabilidade da Comissão Temática de Organização e Gestão de Pessoas, a partir dos estudos e levantamentos realizados pelas Comissões Locais, a atualização deste capítulo do PDI deverá conter, necessariamente, o perfil do corpo docente e os aspectos da carreira que garantam a atuação de profissionais competentes para promover a articulação com o mundo de trabalho, como:
* requisitos de titulação, de experiência no magistério superior e de experiência profissional não acadêmica para contratação;
* critérios de seleção e contratação;
* políticas de qualificação continuada e plano de carreira;
* regime de trabalho;
* procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro e incorporação.
Também será necessário apresentar os critérios para a seleção e contratação do corpo técnico-administrativo em educação, assim como um cronograma com a previsão de expansão do corpo de servidores das duas carreiras, levando em conta a expansão dos cursos no prazo de vigência do PDI.
Além de realizar o alinhamento deste planejamento de pessoal com o planejamento de oferta de cursos e vagas para o período de 2024 a 2028, a fim de demonstrar a capacidade de atendimento dos cursos a serem ofertados, a Comissão Central deverá levar em consideração a Portaria MEC/SETEC 713/2021 ou legislação vigente atualizada.
> **Pasta de Trabalho**: https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1zNbaFArQy6OjkGlGTeCILeJpXfAn9\_tZ
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## Descrição
De responsabilidade da Comissão Temática de Organização e Gestão de Pessoas, a partir dos estudos e levantamentos realizados pelas Comissões Locais, a atualização deste capítulo do PDI deverá conter, necessariamente, o perfil do corpo docente e os aspectos da carreira que garantam a atuação de profissionais competentes para promover a articulação com o mundo de trabalho, como:
* requisitos de titulação, de experiência no magistério superior e de experiência profissional não acadêmica para contratação;
* critérios de seleção e contratação;
* políticas de qualificação continuada e plano de carreira;
* regime de trabalho;
* procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro e incorporação.
Também será necessário apresentar os critérios para a seleção e contratação do corpo técnico-administrativo em educação, assim como um cronograma com a previsão de expansão do corpo de servidores das duas carreiras, levando em conta a expansão dos cursos no prazo de vigência do PDI.
Além de realizar o alinhamento deste planejamento de pessoal com o planejamento de oferta de cursos e vagas para o período de 2024 a 2028, a fim de demonstrar a capacidade de atendimento dos cursos a serem ofertados, a Comissão Central deverá levar em consideração a Portaria MEC/SETEC 713/2021 ou legislação vigente atualizada.